Lei nº 2.848 de 18 de Agosto de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras para um aparelho de Raios X e seus pertences, destinado ao Hospital São Marcos, com sede no Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 18 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
É concedida isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, para um aparelho de Raios X e seus pertences, destinado ao Hospital São Marcos, com sede do Rio de Janeiro.
JUSCELINO KUBITSCHEK José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.8.1956