Lei nº 2.848 de 18 de Agosto de 1956

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras para um aparelho de Raios X e seus pertences, destinado ao Hospital São Marcos, com sede no Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 18 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


Art. 1º

É concedida isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, para um aparelho de Raios X e seus pertences, destinado ao Hospital São Marcos, com sede do Rio de Janeiro.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.8.1956