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Artigo 1º da Lei nº 2.848 de 18 de Agosto de 1956

Concede isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras para um aparelho de Raios X e seus pertences, destinado ao Hospital São Marcos, com sede no Rio de Janeiro.

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Art. 1º

É concedida isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, para um aparelho de Raios X e seus pertences, destinado ao Hospital São Marcos, com sede do Rio de Janeiro.

Art. 1º da Lei 2.848 /1956