Artigo 1º da Lei nº 2.848 de 18 de Agosto de 1956
Concede isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras para um aparelho de Raios X e seus pertences, destinado ao Hospital São Marcos, com sede no Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras, exceto a de previdência social, para um aparelho de Raios X e seus pertences, destinado ao Hospital São Marcos, com sede do Rio de Janeiro.