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Artigo 2º da Lei nº 2.848 de 18 de Agosto de 1956

Concede isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras para um aparelho de Raios X e seus pertences, destinado ao Hospital São Marcos, com sede no Rio de Janeiro.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.848 /1956