Artigo 2º da Lei nº 2.848 de 18 de Agosto de 1956
Concede isenção de direitos de importação e mais taxas aduaneiras para um aparelho de Raios X e seus pertences, destinado ao Hospital São Marcos, com sede no Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.