Lei nº 2.846 de 13 de Agosto de 1956

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Tribunal de Contas o crédito especial de Cr$ 5.445.200,00 para atender ao pagamento do abono especial temporário aos funcionários e extranumerários da Secretaria daquele Tribunal, no exercício de 1958.

O Presidente da República faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 13 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


Art. 1º

É aberto ao Tribunal de Contas o crédito especial de Cr$ ... 5.445.200,00 (cinco milhões quatrocentos e quarenta e cinco mil e duzentos cruzeiros) para atender ao pagamento do abono especial temporário aos funcionários e Extranumerários da Secretaria do mesmo Tribunal, de acôrdo com a Lei nº 2.498, de 3 de junho de 1955 , que estendeu àqueles funcionários os dispositivos da Lei nº 2.412, de 1 de fevereiro de 1955.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBISTSCHEK. José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.8.1956