Artigo 1º da Lei nº 2.846 de 13 de Agosto de 1956
Abre ao Tribunal de Contas o crédito especial de Cr$ 5.445.200,00 para atender ao pagamento do abono especial temporário aos funcionários e extranumerários da Secretaria daquele Tribunal, no exercício de 1958.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É aberto ao Tribunal de Contas o crédito especial de Cr$ ... 5.445.200,00 (cinco milhões quatrocentos e quarenta e cinco mil e duzentos cruzeiros) para atender ao pagamento do abono especial temporário aos funcionários e Extranumerários da Secretaria do mesmo Tribunal, de acôrdo com a Lei nº 2.498, de 3 de junho de 1955 , que estendeu àqueles funcionários os dispositivos da Lei nº 2.412, de 1 de fevereiro de 1955.