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Artigo 2º da Lei nº 2.846 de 13 de Agosto de 1956

Abre ao Tribunal de Contas o crédito especial de Cr$ 5.445.200,00 para atender ao pagamento do abono especial temporário aos funcionários e extranumerários da Secretaria daquele Tribunal, no exercício de 1958.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.