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Artigo 3º da Lei nº 2.836 de 31 de Julho de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica o crédito especial de Cr$ 174.140,80 para atender ao pagamento de gratificações aos engenheiros lotados naquele Conselho. O Presidente da República.


Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.