Artigo 3º da Lei nº 2.836 de 31 de Julho de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica o crédito especial de Cr$ 174.140,80 para atender ao pagamento de gratificações aos engenheiros lotados naquele Conselho. O Presidente da República.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.