Lei nº 2.836 de 31 de Julho de 1956

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica o crédito especial de Cr$ 174.140,80 para atender ao pagamento de gratificações aos engenheiros lotados naquele Conselho. O Presidente da República.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 31 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica, o crédito especial de Cr$ 174.140,80 (cento e setenta e quatro mil cento e quarenta cruzeiros e oitenta centavos) para atender ao pagamento das gratificações de que trata o Decreto nº 37.512, de 20 de junho de 1955 , aos engenheiros lotados naquele Conselho, no período de 20 de junho a 31 de dezembro de 1955.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK. José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.8.1956