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Artigo 2º da Lei nº 2.836 de 31 de Julho de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica o crédito especial de Cr$ 174.140,80 para atender ao pagamento de gratificações aos engenheiros lotados naquele Conselho. O Presidente da República.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.