Artigo 2º da Lei nº 2.836 de 31 de Julho de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica o crédito especial de Cr$ 174.140,80 para atender ao pagamento de gratificações aos engenheiros lotados naquele Conselho. O Presidente da República.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.