Lei nº 2.833 de 24 de Julho de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito especial de Cr$ 4.733.823,80 para atender às despesas com o pagamento das diferenças de vencimentos e gratificações por tempo de serviço e de salário-familia a Ministros a funcionários daquele Tribunal.
O Vice-Presidente da República no exercício do cargo de presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 24 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito especial de Cr$ 4.733.823,80 (quatro milhões, setecentos e trinta e três mil, oitocentos e vinte e três cruzeiros e oitenta centavos) para atender às despesas com o pagamento das diferenças de vencimentos e de gratificações por tempo de serviço e de salário-família, a Ministros e funcionários daquele Tribunal, verificadas no exercício de 1955, assim discriminadas : Cr$ Vencimentos do pessoal civil (Magistrados) (...) 566.720,00 Vencimentos de funcionários (...) 3.275.277,20 Gratificações adicionais por tempo de serviço (...) 131.680,00 Gratificações adicionais (funcionários) (...) 740.146,60 Salário-familia (...)20.000,00 Total (...) 4.783.823,80
João Goulart. Nereu Ramos. José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.1956