Lei nº 2.833 de 24 de Julho de 1956

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito especial de Cr$ 4.733.823,80 para atender às despesas com o pagamento das diferenças de vencimentos e gratificações por tempo de serviço e de salário-familia a Ministros a funcionários daquele Tribunal.

O Vice-Presidente da República no exercício do cargo de presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 24 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito especial de Cr$ 4.733.823,80 (quatro milhões, setecentos e trinta e três mil, oitocentos e vinte e três cruzeiros e oitenta centavos) para atender às despesas com o pagamento das diferenças de vencimentos e de gratificações por tempo de serviço e de salário-família, a Ministros e funcionários daquele Tribunal, verificadas no exercício de 1955, assim discriminadas : Cr$ Vencimentos do pessoal civil (Magistrados) (...) 566.720,00 Vencimentos de funcionários (...) 3.275.277,20 Gratificações adicionais por tempo de serviço (...) 131.680,00 Gratificações adicionais (funcionários) (...) 740.146,60 Salário-familia (...)20.000,00 Total (...) 4.783.823,80

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


João Goulart. Nereu Ramos. José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.7.1956