JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 2.833 de 24 de Julho de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - o crédito especial de Cr$ 4.733.823,80 para atender às despesas com o pagamento das diferenças de vencimentos e gratificações por tempo de serviço e de salário-familia a Ministros a funcionários daquele Tribunal.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.833 /1956