Lei nº 2.830 de 18 de Julho de 1956

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede isenção de direitos de importação, de impôsto de consumo e de taxas aduaneiras, inclusive a de previdência social, para cem mil pacotes, contendo 16.666 caixas de brinquedos, doados à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil pela War Relief Service (N.C.W.C.) dos Estados Unidos da América do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 18 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


Art. 1º

É concedida isenção de direitos, impôsto de consumo e taxas aduaneiras, inclusive a de previdência social, para 100 mil pacotes contendo 16.666 caixas, com brinquedos, doados à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil pela War Relief Service (N.C.W.C.) dos Estados Unidos da América do Norte, para distribuição, no Natal, às crianças pobres.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK José Maria de Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.1956