Artigo 2º da Lei nº 2.830 de 18 de Julho de 1956
Concede isenção de direitos de importação, de impôsto de consumo e de taxas aduaneiras, inclusive a de previdência social, para cem mil pacotes, contendo 16.666 caixas de brinquedos, doados à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil pela War Relief Service (N.C.W.C.) dos Estados Unidos da América do Norte.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.