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Artigo 2º da Lei nº 2.830 de 18 de Julho de 1956

Concede isenção de direitos de importação, de impôsto de consumo e de taxas aduaneiras, inclusive a de previdência social, para cem mil pacotes, contendo 16.666 caixas de brinquedos, doados à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil pela War Relief Service (N.C.W.C.) dos Estados Unidos da América do Norte.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.830 /1956