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Artigo 1º da Lei nº 2.830 de 18 de Julho de 1956

Concede isenção de direitos de importação, de impôsto de consumo e de taxas aduaneiras, inclusive a de previdência social, para cem mil pacotes, contendo 16.666 caixas de brinquedos, doados à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil pela War Relief Service (N.C.W.C.) dos Estados Unidos da América do Norte.

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Art. 1º

É concedida isenção de direitos, impôsto de consumo e taxas aduaneiras, inclusive a de previdência social, para 100 mil pacotes contendo 16.666 caixas, com brinquedos, doados à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil pela War Relief Service (N.C.W.C.) dos Estados Unidos da América do Norte, para distribuição, no Natal, às crianças pobres.

Art. 1º da Lei 2.830 /1956