Lei nº 2.813 de 6 de Julho de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede isenção de impostos de importação e mais taxas aduaneiras à Prefeitura Municipal de São Pedro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, para importação de uma "Caterpillar".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 6 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
É concedida isenção de impostos de importação e mais taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para importação de uma "Caterpillar" nº 212, com pertences, adquirida pela Prefeitura Municipal de São Pedro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, da Caterpillar Tractor Co., e procedente de Peoria, nos Estados Unidos da América do Norte.
JUSCELINO KUBITSCHEK José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.1956