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    Lei 2.813 de 6 de Julho de 1956

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Publicado por Presidência da República

    Rio de Janeiro, em 6 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


    Art. 1º

    É concedida isenção de impostos de importação e mais taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para importação de uma "Caterpillar" nº 212, com pertences, adquirida pela Prefeitura Municipal de São Pedro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, da Caterpillar Tractor Co., e procedente de Peoria, nos Estados Unidos da América do Norte.

    Art. 2º

    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    JUSCELINO KUBITSCHEK José Maria Alkmim

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.1956