Artigo 2º da Lei nº 2.813 de 6 de Julho de 1956
Concede isenção de impostos de importação e mais taxas aduaneiras à Prefeitura Municipal de São Pedro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, para importação de uma "Caterpillar".
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.