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Artigo 2º da Lei nº 2.813 de 6 de Julho de 1956

Concede isenção de impostos de importação e mais taxas aduaneiras à Prefeitura Municipal de São Pedro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, para importação de uma "Caterpillar".

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.813 /1956