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Artigo 1º da Lei nº 2.813 de 6 de Julho de 1956

Concede isenção de impostos de importação e mais taxas aduaneiras à Prefeitura Municipal de São Pedro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, para importação de uma "Caterpillar".

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Art. 1º

É concedida isenção de impostos de importação e mais taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para importação de uma "Caterpillar" nº 212, com pertences, adquirida pela Prefeitura Municipal de São Pedro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, da Caterpillar Tractor Co., e procedente de Peoria, nos Estados Unidos da América do Norte.

Art. 1º da Lei 2.813 /1956