Lei nº 2.797 de 15 de Junho de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Ministério da Educação e Cultura a registrar os diplomas expedidos pelo extinto Instituto Politécnico de Florianópolis.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL manteve e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 3º, da Constituição Federal, a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 15 de junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Art. 1º
É o Ministério da Educação e Cultura autorizado a registrar os diplomas expedidos pelo extinto Instituto Politécnico de Florianópolis, que contenham tôdas as formalidades exigidas para a referida expedição.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.6.1956