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Artigo 2º da Lei nº 2.797 de 15 de Junho de 1956

Autoriza o Ministério da Educação e Cultura a registrar os diplomas expedidos pelo extinto Instituto Politécnico de Florianópolis.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 2.797 /1956