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Artigo 1º da Lei nº 2.797 de 15 de Junho de 1956

Autoriza o Ministério da Educação e Cultura a registrar os diplomas expedidos pelo extinto Instituto Politécnico de Florianópolis.

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Art. 1º

É o Ministério da Educação e Cultura autorizado a registrar os diplomas expedidos pelo extinto Instituto Politécnico de Florianópolis, que contenham tôdas as formalidades exigidas para a referida expedição.

Art. 1º da Lei 2.797 /1956