Lei 2.793 de 1º de Junho de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente de República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 10.000,000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar a Academia Brasileira de Ciências, do Distrito Federal na aquisição, ou construção do imóvel para sua sede própria.
Art. 2º
A entidade beneficiária prestará contas do auxilio recebido do Ministério da Educação e Cultura, no prazo de 2 (dois) anos a correr da data do pagamento.
Art. 3º
No caso de dissolução, o seu patrimônio será entregue à Universidade do Brasil.
Art. 4º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro 1 de Junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Juscelino Kubitschek Clovis Salgado José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.6.1956