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Lei nº 2.793 de 1º de Junho de 1956

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo o abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de (...) Cr$ 10.000.000,00, destinado a auxiliar a Academia Brasileira de Ciências, do Distrito Federal, na aquisição ou construção do imóvel para sua sede própria.

O Presidente de República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 10.000,000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar a Academia Brasileira de Ciências, do Distrito Federal na aquisição, ou construção do imóvel para sua sede própria.

Art. 2º

A entidade beneficiária prestará contas do auxilio recebido do Ministério da Educação e Cultura, no prazo de 2 (dois) anos a correr da data do pagamento.

Art. 3º

No caso de dissolução, o seu patrimônio será entregue à Universidade do Brasil.

Art. 4º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro 1 de Junho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


Juscelino Kubitschek Clovis Salgado José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.6.1956

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