Artigo 3º da Lei nº 2.793 de 1º de Junho de 1956
Autoriza o Poder Executivo o abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de (...) Cr$ 10.000.000,00, destinado a auxiliar a Academia Brasileira de Ciências, do Distrito Federal, na aquisição ou construção do imóvel para sua sede própria.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
No caso de dissolução, o seu patrimônio será entregue à Universidade do Brasil.