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Artigo 5º da Lei nº 2.786 de 21 de Maio de 1956

Altera a lei sôbre desapropriação por utilidade pública.


Art. 5º

O art. 32 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 32 O pagamento do preço será prévio e em dinheiro. Art. 6º O parágrafo único do artigo 33 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , passará a constituir § 1º, acrescentando-se-lhe um parágrafo: "Art. 33(...) § 2º O desapropriado, ainda que discorde do preço oferecido, do arbitrado ou do fixado pela sentença, poderá levantar até 80% (oitenta por cento) do depósito feito para o fim previsto neste e no art. 15, observado o processo estabelecido no art. 34."