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Artigo 4º da Lei nº 2.786 de 21 de Maio de 1956

Altera a lei sôbre desapropriação por utilidade pública.


Art. 4º

Fica revogado o parágrafo único do art. 27 do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941 , acrescentando-se-lhe os seguintes parágrafos: "Art. 27 (...) § 1º A sentença que fixar o valor da indenização quando êste fôr superior ao preço oferecido, condenará o desapropriante a pagar honorários de advogado, sôbre o valor da diferença. § 2º A transmissão da propriedade, decorrente de desapropriação amigável ou judicial, não ficará sujeita ao impôsto de lucro imobiliário."