Lei nº 2.781 de 14 de Maio de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Cria cargos no Quadro do Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 14 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Ficam criados no Quadro do Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região os seguintes cargos:
De carreira: 2 Oficiais Judiciários, classe H; 3 Auxiliares Judiciário, classe E; 2 Serventes, classe C.
JUSCELINO KUBITSCHEK Nereu Ramos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1956