Lei nº 2.781 de 14 de Maio de 1956

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria cargos no Quadro do Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 14 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


Art. 1º

Ficam criados no Quadro do Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região os seguintes cargos:

a

Isolado de provimento em comissão: 1 Chefe de Secretaria da 3ª P.C.J., padrão M;

b

Isolado de provimento efetivo: 1 Oficial de Justiça, padrão H;

c

De carreira: 2 Oficiais Judiciários, classe H; 3 Auxiliares Judiciário, classe E; 2 Serventes, classe C.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Nereu Ramos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1956