Artigo 3º da Lei nº 2.781 de 14 de Maio de 1956
Cria cargos no Quadro do Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria cargos no Quadro do Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região.
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