Artigo 1º, Alínea b da Lei nº 2.781 de 14 de Maio de 1956
Cria cargos no Quadro do Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam criados no Quadro do Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região os seguintes cargos:
a
Isolado de provimento em comissão: 1 Chefe de Secretaria da 3ª P.C.J., padrão M;
b
Isolado de provimento efetivo: 1 Oficial de Justiça, padrão H;
c
De carreira: 2 Oficiais Judiciários, classe H; 3 Auxiliares Judiciário, classe E; 2 Serventes, classe C.