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Artigo 1º, Alínea b da Lei nº 2.781 de 14 de Maio de 1956

Cria cargos no Quadro do Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região.

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Art. 1º

Ficam criados no Quadro do Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região os seguintes cargos:

a

Isolado de provimento em comissão: 1 Chefe de Secretaria da 3ª P.C.J., padrão M;

b

Isolado de provimento efetivo: 1 Oficial de Justiça, padrão H;

c

De carreira: 2 Oficiais Judiciários, classe H; 3 Auxiliares Judiciário, classe E; 2 Serventes, classe C.