Lei nº 2.780 de 14 de Maio de 1956

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - os créditos especiais respectivamente, de Cr$ 1.1.29.015,50 e Cr$ 4.556.832,00, para completar o pagamento de despesas decorrentes da aplicação da Lei nº 2.488, de,16 de maio de 1955, nos exercícios de 1953 e 1954, e de vencimentos do pessoal civil e funções gratificadas no exercício de 1955.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 14 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 1.129.015,50 (um milhão cento e vinte e nove mil e quinze cruzeiros e cinqüenta centavos), para completar o pagamento de despesas decorrentes da aplicação da Lei nº 2.488, de 16 de maio de 1955 , que alterou os valores dos símbolos dos cargos isolados de direção e funções gratificadas do Poder Judiciário, nos exercícios de 1953 e 1954 com a seguinte discriminação: Tribunal Superior Eleitoral (...)156.086,30 Tribunais Regionais Eleitorais (...) . 972.929,20 1.129.015,50

Art. 2º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 4.556.832,00 (quatro milhões, quinhentos e cinqüenta e seis mil oitocentos e trinta e dois cruzeiros), para atender a despesas de vencimentos do pessoal civil e funções gratificadas no exercício de 1955.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Nereu Ramos José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.1956