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Artigo 2º da Lei nº 2.780 de 14 de Maio de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - os créditos especiais respectivamente, de Cr$ 1.1.29.015,50 e Cr$ 4.556.832,00, para completar o pagamento de despesas decorrentes da aplicação da Lei nº 2.488, de,16 de maio de 1955, nos exercícios de 1953 e 1954, e de vencimentos do pessoal civil e funções gratificadas no exercício de 1955.

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Art. 2º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 4.556.832,00 (quatro milhões, quinhentos e cinqüenta e seis mil oitocentos e trinta e dois cruzeiros), para atender a despesas de vencimentos do pessoal civil e funções gratificadas no exercício de 1955.

Art. 2º da Lei 2.780 /1956