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Artigo 1º da Lei nº 2.780 de 14 de Maio de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - os créditos especiais respectivamente, de Cr$ 1.1.29.015,50 e Cr$ 4.556.832,00, para completar o pagamento de despesas decorrentes da aplicação da Lei nº 2.488, de,16 de maio de 1955, nos exercícios de 1953 e 1954, e de vencimentos do pessoal civil e funções gratificadas no exercício de 1955.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - o crédito especial de Cr$ 1.129.015,50 (um milhão cento e vinte e nove mil e quinze cruzeiros e cinqüenta centavos), para completar o pagamento de despesas decorrentes da aplicação da Lei nº 2.488, de 16 de maio de 1955 , que alterou os valores dos símbolos dos cargos isolados de direção e funções gratificadas do Poder Judiciário, nos exercícios de 1953 e 1954 com a seguinte discriminação: Tribunal Superior Eleitoral (...)156.086,30 Tribunais Regionais Eleitorais (...) . 972.929,20 1.129.015,50

Art. 1º da Lei 2.780 /1956