Lei nº 2.778 de 14 de Maio de 1956

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede a pensão especial e Cr$ 3.000.00 mensais a Auta Gomes Monteiro Machado, Maria Helena Gomes Machado e Célia Gomes Machado, viúva e filhas de José Monteiro Machado, ex-funcionário do Ministério da Agricultura.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei : Art. 1º É concedida pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Auta Gomes Monteiro Machado, Maria Helena Gomes Machado e Célia Gomes Machado, viúva e filhas de José Monteiro Machado, ex-funcionário do Ministério da Agricultura. falecido em conseqüência de desastre de aviação ocorrido no interior do Estado de Minas Gerais em 6 de abril de 1952.

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 14 de maio de 1956, 135º da Independência e 68º da República.


Art. 2º

A pensão instituída por esta lei será dividida em duas partes iguais, sabendo uma à viúva que a perceberá enquanto se mantiver nesse estado, e a outra, rateada em partes iguais, As filhas do extinto.

Parágrafo único

Por morte da viúva beneficiária, a pensão a que se refere esta lei será transferida às herdeiras mencionadas no art. 1º perdendo as mesmas direito ao benefício, quando contraírem matrimônio.

Art. 3º

A pensão especial prevista nesta lei é devida a partir da cessação do pagamento do funcionário vitimado, correndo as despesas à conta da dotação orçamentária destinada ao pagamento de pensionistas a cargo do Ministério da Fazenda. . 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK José Maria Alkmim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.1956