Lei nº 2.772 de 8 de Maio de 1956

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 para atender à despesas decorrentes da execução da Lei nº 1.944, de 14 de agôsto de 1953.

O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 8 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de (...)Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com os trabalhos de pesquisa a que se refere o art. 3º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 1.944, de 14 de agôsto de 1953.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK. Maurício de Medeiros. José Maria Alkmim.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.5.1956