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Artigo 2º da Lei nº 2.772 de 8 de Maio de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 para atender à despesas decorrentes da execução da Lei nº 1.944, de 14 de agôsto de 1953.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 2.772 /1956