Artigo 2º da Lei nº 2.772 de 8 de Maio de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 para atender à despesas decorrentes da execução da Lei nº 1.944, de 14 de agôsto de 1953.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.