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Artigo 1º da Lei nº 2.772 de 8 de Maio de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 para atender à despesas decorrentes da execução da Lei nº 1.944, de 14 de agôsto de 1953.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de (...)Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado a ocorrer às despesas com os trabalhos de pesquisa a que se refere o art. 3º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 1.944, de 14 de agôsto de 1953.

Art. 1º da Lei 2.772 /1956