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Lei 2.766 de 2 de Maio de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Rio de Janeiro, em 2 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$... 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado a atender às despesas com a realização do 2º Congresso Eucarístico de Niterói.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK. José Maria Alkmim.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.5.1956