Artigo 2º da Lei nº 2.766 de 2 de Maio de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda; o credito especial de Cr$ 500.000,00 para atender às despesas com a realização do 2º Congresso Eucarístico de Niterói.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.