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Artigo 2º da Lei nº 2.766 de 2 de Maio de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda; o credito especial de Cr$ 500.000,00 para atender às despesas com a realização do 2º Congresso Eucarístico de Niterói.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 2.766 /1956