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Artigo 1º da Lei nº 2.766 de 2 de Maio de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda; o credito especial de Cr$ 500.000,00 para atender às despesas com a realização do 2º Congresso Eucarístico de Niterói.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$... 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado a atender às despesas com a realização do 2º Congresso Eucarístico de Niterói.

Art. 1º da Lei 2.766 /1956