Artigo 1º da Lei nº 2.766 de 2 de Maio de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda; o credito especial de Cr$ 500.000,00 para atender às despesas com a realização do 2º Congresso Eucarístico de Niterói.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$... 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), destinado a atender às despesas com a realização do 2º Congresso Eucarístico de Niterói.