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Artigo 3º da Lei nº 2.745 de 12 de Março de 1956

Dispõe sôbre os padrões de vencimentos e as referências de salários dos servidores civis da União e dos Territórios, e dá outras providências.


Art. 3º

Os símbolos das funções gratificadas passam a corresponder aos seguintes valores:
FG-1 6.000,00
FG-2 5.000,00
FG-3 4.000,00
FG-4 3.000,00
FG-5 1.500,00
FG-6 1.200,00
FG-7 1.000,00
FG-8 800,00