Artigo 3º da Lei nº 2.745 de 12 de Março de 1956
Dispõe sôbre os padrões de vencimentos e as referências de salários dos servidores civis da União e dos Territórios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os símbolos das funções gratificadas passam a corresponder aos seguintes valores:
FG-1 | 6.000,00 |
FG-2 | 5.000,00 |
FG-3 | 4.000,00 |
FG-4 | 3.000,00 |
FG-5 | 1.500,00 |
FG-6 | 1.200,00 |
FG-7 | 1.000,00 |
FG-8 | 800,00 |