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Artigo 2º da Lei nº 2.745 de 12 de Março de 1956

Dispõe sôbre os padrões de vencimentos e as referências de salários dos servidores civis da União e dos Territórios, e dá outras providências.

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Art. 2º

Os vencimentos dos cargos correspondentes aos símbolos dos padrões "CC" ou equivalentes obedecerão aos seguintes valores mensais:
CC-1 30.000,00
CC-2 27.000,00
CC-3 25.000,00
CC-4 24.000,00
CC-5 23.000,00
CC-6 22.000,00
CC-7 20.000,00
Art. 2º da Lei 2.745 de 12 de Março de 1956