Artigo 2º da Lei nº 2.745 de 12 de Março de 1956
Dispõe sôbre os padrões de vencimentos e as referências de salários dos servidores civis da União e dos Territórios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os vencimentos dos cargos correspondentes aos símbolos dos padrões "CC" ou equivalentes obedecerão aos seguintes valores mensais:
CC-1 | 30.000,00 |
CC-2 | 27.000,00 |
CC-3 | 25.000,00 |
CC-4 | 24.000,00 |
CC-5 | 23.000,00 |
CC-6 | 22.000,00 |
CC-7 | 20.000,00 |