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Artigo 24, Parágrafo 4 da Lei nº 2.745 de 12 de Março de 1956

Dispõe sôbre os padrões de vencimentos e as referências de salários dos servidores civis da União e dos Territórios, e dá outras providências.

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Art. 24

Vetado.

§ 1º

Vetado.

§ 2º

Vetado.

§ 3º

Vetado.

§ 4º

Vetado.

§ 5º

Vetado.