JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 23 da Lei nº 2.745 de 12 de Março de 1956

Dispõe sôbre os padrões de vencimentos e as referências de salários dos servidores civis da União e dos Territórios, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 23

Vetado.

Parágrafo único

Vetado

Art. 23 da Lei 2.745 de 12 de Março de 1956