Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 25 da Lei nº 2.745 de 12 de Março de 1956

Dispõe sôbre os padrões de vencimentos e as referências de salários dos servidores civis da União e dos Territórios, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 25

Dentro de 180 (cento e oitenta) dias elaborará o Poder Executivo o plano de classificação de cargos do serviço público.