Artigo 24, Parágrafo 2 da Lei nº 2.745 de 12 de Março de 1956
Dispõe sôbre os padrões de vencimentos e as referências de salários dos servidores civis da União e dos Territórios, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 24
Vetado.
§ 1º
Vetado.
§ 2º
Vetado.
§ 3º
Vetado.
§ 4º
Vetado.
§ 5º
Vetado.