Lei nº 2.736 de 18 de Fevereiro de 1956

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede a pensão especial de Cr$ ... 3.000,00 mensais a Aracy Constant Botelho de Magalhães, filha do General Benjamin Constant Botelho de Magalhães.

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.


Art. 1º

É concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Aracy Constant Botelho de Magalhães, filha do General Benjamin Constant Botelho de Magalhães, fundador da República.

Parágrafo único

A despesa com o pagamento da pensão correrá à conta da verba do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBTSCHEK. José Maria Alkmin.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.2.1956