Artigo 2º da Lei nº 2.736 de 18 de Fevereiro de 1956
Concede a pensão especial de Cr$ ... 3.000,00 mensais a Aracy Constant Botelho de Magalhães, filha do General Benjamin Constant Botelho de Magalhães.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.