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Artigo 2º da Lei nº 2.736 de 18 de Fevereiro de 1956

Concede a pensão especial de Cr$ ... 3.000,00 mensais a Aracy Constant Botelho de Magalhães, filha do General Benjamin Constant Botelho de Magalhães.

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Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.