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Artigo 1º da Lei nº 2.736 de 18 de Fevereiro de 1956

Concede a pensão especial de Cr$ ... 3.000,00 mensais a Aracy Constant Botelho de Magalhães, filha do General Benjamin Constant Botelho de Magalhães.

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Art. 1º

É concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Aracy Constant Botelho de Magalhães, filha do General Benjamin Constant Botelho de Magalhães, fundador da República.

Parágrafo único

A despesa com o pagamento da pensão correrá à conta da verba do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.