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Artigo 58 da Lei nº 2.719 de 31 de dezembro de 1912

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1913


Art. 58

Das quotas de fiscalização de qualquer natureza, 50 % pertencem ao Thesouro como renda sua; os outros 50 % poderão ser applicados ao serviço da fiscalização com toda parcimonia, ainda pertencendo ao Thesouro o saldo.