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Artigo 52 da Lei nº 2.719 de 31 de dezembro de 1912

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1913

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Art. 52

A dotação a que se refere a lei nº 2.321, de 30 de dezembro de 1910 , $ 12, lettra j, n. 15, em vez da subvenção ao gabinete electrotherapico, etc., etc., 20:000$, diga-se «Para manutenção o custeio da assistencia ás crianças pobres, fundada no mesmo instituto em 2 de março de 1911, 20:000$000.»

Art. 52 da Lei 2.719 /1912