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Artigo 44 da Lei nº 2.719 de 31 de dezembro de 1912

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1913

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Art. 44

Pagará 4% do valor, que será o da factura, o material escolar para escolas publicas primarias gratuitas, importado pelos governos dos Estados, do Districto Federal e dos municipios.

Art. 44 da Lei 2.719 /1912