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Artigo 33 da Lei nº 2.719 de 31 de dezembro de 1912

Orça a Receita Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil para o exercicio de 1913

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Art. 33

Ficam sujeitos a direitos de importação os rebocadores, lanchas e mais embarcações construidas no estrangeiro e que arquearem menos de 200 toneladas, quando importadas para trafego nos portos.

Art. 33 da Lei 2.719 /1912